Pagamento das férias e dos demitidos em abril
A ALTERNATIVA apresentou no processo os valores devidos e os dados bancários dos trabalhadores, a fim de que a PRODESP cumprisse a determinação judicial de pagamento direto aos trabalhadores.
Entretanto, a PRODESP enfrentou dificuldades para realizar os pagamentos, devido à inconsistência de dados bancários ou pelo fato de muitas contas serem “conta salário”, o que não permite movimentação por terceiros.
Diante disso, a orientação do SINDEEPRES foi para a PRODESP efetuar os pagamentos por meio de ORDEM DE PAGAMENTO. A situação foi informada no processo e o juiz acatou a orientação do SINDICATO, DETERMINANDO QUE A PRODESP EFETUASSE OS PAGAMENTOS POR ORDEM DE PAGAMENTO, no prazo de 10 dias úteis .
Porém, na mesma data, mesmo com a ordem judicial, a PRODESP depositou em juízo os valores destinados aos pagamentos.
O SINDEEPRES fez contato com a 50ª Vara do Trabalho de São Paulo, fez petição, e o juiz novamente acolheu a solicitação do Sindicato, ou seja, o valor depositado em juízo será devolvido à PRODESP para que ela efetue os pagamentos por ORDEM DE PAGAMENTO, porém autorizou a PRODESP a efetuar as ordens de pagamentos no prazo de 10 dias úteis a contar da data de 10.06.2020.
O SINDEEPRES já solicitou à PRODESP que informe em qual banco será efetivada a ORDEM DE PAGAMENTO. Assim que obtivermos o nome do banco e data informaremos em novo comunicado.
Quanto às demissões ocorridas em maio de 2020, por força maior, o SINDEEPRES ingressará com ação coletiva. Quem já tiver o TRCT favor encaminhar ao Sindicato (assessoria2@sindeepres.org.br), e no assunto colocar Rescisão por força maior.
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RESCISÃO DOS CONTRATOS ALTERNATIVA / PRODESP
ATENÇÃO COLABORADORES DISPONIBILIZADOS PELA ALTERNATIVA NOS POSTOS DA PRODESP
Departamento Jurídico.
SINDEEPRES.