No começo de abril, o governo publicou uma medida provisória que autoriza o saque de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por causa da pandemia do novo coronavírus.
 
Quem terá direito? Quando começa o saque? Dá para tirar mais do que R$ 1.045? Veja o que se sabe até agora.
 
Quem terá direito?
Trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS.
 
Quando começa o saque?
A MP 946/2020 estabelece que o saque estará disponível a partir de 15 de junho até 31 de dezembro deste ano. A medida provisória permite que o cronograma de atendimento, critérios e forma de saque sejam estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. A Caixa informou que divulgará o calendário de pagamento nos próximos dias.
 
Dá para retirar mais do que R$ 1.045?
Não pode. A medida provisória estabelece que o limite de saque é de R$ 1.045 por trabalhador. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro pode ser retirado de outras contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo. De qualquer modo, o valor não pode passar de R$ 1.045.
 
Tenho conta poupança na Caixa. Receberei automaticamente?
A MP diz que é permitido o crédito automático em conta poupança aberta previamente na Caixa e de titularidade do trabalhador.
 
Posso pedir a transferência?
A medida provisória diz que é possível pedir crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, desde que seja da mesma titularidade do trabalhador. Não pode haver cobrança de tarifa para fazer essa transferência.
 
Serei obrigado a sacar?
Não. Caso não retire o dinheiro, ele continuará no fundo de garantia. Se tiver conta na Caixa e o dinheiro cair automaticamente, mas você não quiser, é possível pedir para que o dinheiro volte para o fundo de garantia. O prazo para fazer essa solicitação será até 30 de agosto de 2020.
 
Fonte: UOL (25.05.2020)