Os 21 trabalhadores da empresa CSI Cargo Logística Integral S/A, 19 presentes e 2 ausentes quando do cumprimento do mandado, ainda aguardam voltar para seus postos de trabalho após a reintegração que aconteceu no último dia 27 de janeiro. O Sindicato dos Empregados em empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalhadores Temporários, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo (SINDEEPRES), propôs Ação Judicial em favor dos trabalhadores que foram dispensados por justa causa, apenas pelo fato de buscarem melhores condições de trabalho.
Nesta semana, porém, a empresa impetrou Mandado de Segurança, entendendo que houve abuso de autoridade quando do deferimento da liminar em ação movida pelo SINDEEPRES em face da empresa. Mesmo com este Mandado de Segurança, a 2º Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15º região, manteve a decisão do juiz de 1º grau, permanecendo assim a ordem para que a empresa devolva aos trabalhadores seus postos de trabalho.
O SINDEEPRES continuará acompanhando o caso e prestando todos os auxílios a esses trabalhadores.