Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

RELATORA MANTÉM INDEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA PELO CONSÓRCIO LAPA/POUPATEMPO

Poupatempo LapaNo dia 07/01/2013 (segunda-feira) realizou-se o sorteio para a relatoria do Processo de Dissídio Coletivo de Greve (DCG). Foi designada a Desembargadora Wilma Mazzei Capatto. Por motivo de afastamento está a desembargadora sendo substituída pela juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso.

No dia 08/01/2013 (terça-feira), pela manhã, houve o seguinte despacho da relatora substituta:

Fl. 483: “Ratifico o indeferimento do pedido de nº 03, às fls. 37, consoante termo de audiência a fl. 224 verso, último parágrafo. Após o prazo de 48 horas deferido ao suscitante a contar desta data (08/01/2013 – fls. 225, parágrafo segundo), bem como eventual juntada de manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público do Trabalho, conforme requerido às fls. 225, parágrafo primeiro. SP, 8 de janeiro de 2013”. (a) Eliane Aparecida da Silva Pedroso – Juíza Relatora.

Assim, até o final do dia de hoje (09/01/2013, quarta-feira) os autos do processo permanecerão à disposição do Consórcio Lapa/Poupatempo. A partir de amanhã os autos irão para o Ministério Público do Trabalho (MPT) para elaboração de um parecer a respeito do caso. Após o parecer do MPT deverá a relatora marcar mais uma audiência, que poderá ser tanto para uma nova tentativa de conciliação como audiência de instrução e julgamento.

No julgamento da greve, que pode ocorrer ainda na primeira quinzena de janeiro, será decidido:

a) se a nossa greve é abusiva ou não;
b) o valor do aumento salarial;
c) a concessão ou não de estabilidade no emprego aos grevistas;
d) se os dias parados serão descontados ou compensados;
e) outras questões que a relatora entender cabíveis.

Nesse dia, um advogado da equipe do Jurídico do SINDEEPRES apresentará sustentação oral em defesa dos trabalhadores.

Como a greve ainda não foi julgada e o pedido de retorno ao trabalho dos grevistas não foi aceito (duas vezes, por duas desembargadoras), se o Consórcio tomar uma atitude precipitada o SINDEEPRES comunicará à desembargadora-relatora do TRT e pedirá enérgicas providências.

Fiquem tranquilos, pois a diretoria do SINDEEPRES está atenta e zelando como sempre pelos interesses dos trabalhadores.

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