Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

Tomando conhecimento através dos empregados, de que houve rompimento contratual entre a empresa prestadora de Serviços, Três RS com a tomadora de Serviços SGD, em setembro (24), o Sindeepres ingressou imediatamente com uma ação civil coletiva com pedido de liminar, para resguardar os direitos trabalhistas de 66 empregados envolvidos.

Devido, a quebra de contrato entre a empresa prestadora e a tomadora, os funcionários foram demitidos sem justa causa, porém ficaram sem receber o pagamento das verbas rescisórias, como consequencia o levantamento do FGTS e seguro-desemprego.

A ação civil coletiva, distribuída na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu liminar determinando que seja expedido mandado, garantindo, com isso, que seja realizado todos os créditos que a Três RS possua junto a SGD até o limite de R$ 380 mil, devendo a tomadora depositá-lo em Juízo, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial.

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