Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a sacar o FGTS; confira as regras e prazos.
Desde a sua instituição, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um dos direitos mais importantes dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, apesar de sua relevância, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre os prazos e procedimentos para o saque, especialmente após uma demissão. Confira respostas às principais perguntas sobre o tema.
Depois de quantos dias o FGTS cai na conta?
Após a comunicação da rescisão do contrato pelo empregador, o valor correspondente ao FGTS deve ser creditado na conta indicada pelo trabalhador em um prazo de até 5 dias úteis. O trabalhador terá até 30 dias para efetuar o saque do FGTS.
FGTS ainda não caiu na conta, e agora?
Se após esse período o valor ainda não estiver disponível na conta indicada, é importante verificar se os dados cadastrados estão corretos. Para isso, acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa FGTS.
Caso persistam as dúvidas ou problemas, o trabalhador pode buscar auxílio ligando para o telefone 0800 724 2019 ou dirigindo-se a uma agência da Caixa Econômica Federal.
E se o trabalhador perder o prazo para saque?
Nesse caso, o trabalhador deve solicitar novamente o saque ao empregador e aguardar todo o processo novamente.
Após a análise da documentação, o valor do saque deve ser liberado em até 15 dias úteis pelo banco.
É importante ressaltar que o saldo do FGTS é corrigido mensalmente, e o trabalhador pode solicitar o pagamento após a atualização monetária.
Como sacar o FGTS rescisão?
Primeiramente, a empresa deve informar a rescisão do trabalhador à Caixa Econômica Federal, o que pode ser feito através do eSocial.
Em seguida, o trabalhador precisa apresentar documentos de identificação, como carteira de trabalho, juntamente com documentos específicos para cada tipo de demissão.
No caso de demissão sem justa causa, o valor do FGTS corresponde a 8% do salário bruto. Para contratos de trabalho de aprendizes, esse percentual é reduzido para 2%. Já para trabalhadores domésticos, o recolhimento é de 11,2%, sendo 8% referentes ao depósito mensal e 3,2% à antecipação do recolhimento rescisório.
O que acontece se a empresa não fizer os pagamentos do FGTS?
Se a empresa não cumprir corretamente com suas obrigações referentes ao FGTS, o trabalhador pode recorrer judicialmente.
Ele tem até dois anos para fazer uma denúncia contra a empresa na Justiça do Trabalho, buscando resolver a situação e garantir seus direitos.
Em casos extremos, como a falência da empresa, o trabalhador terá que aguardar na fila dos credores pelo pagamento do benefício.
Fonte: Contábeis – Danielle Nader