Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

TOMADORAS QUEIROZ GALVÃO E CR ALMEIDA

Ação Coletiva – Processo Nº 0000434.30.2010.5.02.0463.

O SINDEEPRES –  SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sob o número 24000.008123/92-30 e inscrito no CNPJ 96.287.487/0001-04, representado por seu presidente senhor Genival Beserra Leite, vem pela presente expor e requerer o que segue. 

No ano de 2010, ingressamos com uma Reclamação Trabalhista em face da empresa BR SERVIÇOS PATRIMONIAIS e as tomadoras QUEIROZ GALVÃO e CR ALMEIDA (Processo Nº 000434.30.2010.5.02.0463).

Após os trâmites processuais, foi reconhecido a responsabilidade subsidiária da Queiroz Galvão do período de 01.07.2007 a 01.11.2009, sendo esta condenada a responder subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas, dos seguintes trabalhadores:

  1. JOSÉ ROMILTON ALVES DA SILVA
  2. FRANCISCO CLELIO CEZAR DIOGENES
  3. JOÃO JOSIAS DE LIMA
  4. WESLEY BRUNO SATIRO SILVEIRA

Assim, para que possamos tratar quanto da referida ação, solicitamos que entrem em contato nos e-mails:  assessoria1@sindeepres.org.brassessoria2@sindeepres.org.br; o mais breve possível, ou ainda poderá entrar em contato no telefone: (11) 3113.0470, falar com a Doutora Shênia.

Atenciosamente.
Departamento Jurídico Coletivo.

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