TOMADORAS QUEIROZ GALVÃO E CR ALMEIDA
Ação Coletiva – Processo Nº 0000434.30.2010.5.02.0463.
O SINDEEPRES – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sob o número 24000.008123/92-30 e inscrito no CNPJ 96.287.487/0001-04, representado por seu presidente senhor Genival Beserra Leite, vem pela presente expor e requerer o que segue.
No ano de 2010, ingressamos com uma Reclamação Trabalhista em face da empresa BR SERVIÇOS PATRIMONIAIS e as tomadoras QUEIROZ GALVÃO e CR ALMEIDA (Processo Nº 000434.30.2010.5.02.0463).
Após os trâmites processuais, foi reconhecido a responsabilidade subsidiária da Queiroz Galvão do período de 01.07.2007 a 01.11.2009, sendo esta condenada a responder subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas, dos seguintes trabalhadores:
- JOSÉ ROMILTON ALVES DA SILVA
- FRANCISCO CLELIO CEZAR DIOGENES
- JOÃO JOSIAS DE LIMA
- WESLEY BRUNO SATIRO SILVEIRA
Assim, para que possamos tratar quanto da referida ação, solicitamos que entrem em contato nos e-mails: assessoria1@sindeepres.org.br – assessoria2@sindeepres.org.br; o mais breve possível, ou ainda poderá entrar em contato no telefone: (11) 3113.0470, falar com a Doutora Shênia.
Atenciosamente.
Departamento Jurídico Coletivo.