Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

Apesar da garantia legal de inclusão de pessoas autistas no ambiente corporativo por meio da legislação de cotas, ainda é uma realidade preocupante o baixo número de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) que realmente conseguem se inserir no mercado de trabalho. Questões como o preconceito, a falta de apoio e assistência adequada são apenas algumas das barreiras enfrentadas.

Embora o Brasil tenha uma ausência sobre o número exato de pessoas com TEA, um estudo da OMS (Organização Mundial da Saúde) afirma que o país possui mais de 2 milhões de pessoas com autismo. Seguindo essa linha, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que cerca de 85% dos profissionais com autismo permanecem fora do mercado de trabalho, considerando o número da OMS, o país tem mais de 1.7 milhão de desempregados. 

É importante destacar que a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho é respaldada pela legislação, especificamente pela Lei Nº 8.213 de 1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social, mais conhecida como Lei de Cotas. Em seu artigo 93, a lei estabelece cotas para a contratação de pessoas com deficiência em empresas com 100 ou mais empregados. 

A reserva de vagas varia de 2% a 5%, dependendo do tamanho da empresa. Confira abaixo:

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados………………….2%

II – de 201 a 500………………………….3%

III – de 501 a 1.000………………………4%

IV – de 1.001 em diante……………..5%

Porém, somente a partir de 2012, com a Lei Nº 12.764, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista passou a ser considerada pessoa com deficiência. Antes disso, não havia acesso a essas cotas específicas. Desde então, os empregados têm os mesmos direitos que os demais, assegurados pela CLT. Isso inclui:

  1. Registro em carteira e férias; 
  2. Contribuição para o INSS;
  3. Depósito do FGTS; 
  4. Direito a horas extras; 
  5. Licença maternidade/paternidade. 

Segundo Alessandra Cobo, coordenadora jurídica do escritório Aparecido Inácio e Pereira, as empresas que preencherem os requisitos exigidos no art. 93 da Lei de Cotas e não contratarem empregados beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas poderão sofrer sérias consequências. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscalizar as empresas e em caso de descumprimento, através de seus auditores fiscais do trabalho, notificá-las para se adequarem à lei, sob pena de aplicação de multas diárias até a fiel regularização.

O referido órgão acaba calculando a multa sobre cada vaga que deixou de ser preenchida. Em muitos casos a empresa é levada a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que costuma atuar em conjunto com o MTE acerca desse tipo de investigação, se comprometendo a cumprir a lei e em caso de descumprimento, ficará sujeita ao pagamento de multas.

Assim, caso a empresa não cumpra o determinado, o MPT poderá ajuizar Ação Civil Pública, para que a mesma cumpra a lei de cotas, sob pena de multas altíssimas e possível condenação em dano moral coletivo. Por fim, caso haja previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa poderá ser cobrada a cumprir a cláusula convencional pelo Sindicato dos Empregados.

Além disso, é importante ressaltar que o autismo é um espectro que engloba uma ampla variedade de características e níveis de funcionamento. Existem diferentes graus e níveis, desde formas mais leves até formas mais severas. No entanto, a legislação não faz distinção entre esses diferentes graus e níveis.  Portanto, os direitos garantidos pela legislação para pessoas autistas no mercado de trabalho aplicam-se a todos que se enquadram no espectro autista, independentemente do grau ou nível de funcionamento. 

Curiosidade

A Lei Berenice Piana, formalmente conhecida como Lei nº 12.764/12, é uma importante legislação brasileira que recebeu esse nome em homenagem à Berenice Piana, mãe de um filho com autismo e uma defensora dos direitos das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Aprovada em 27 de dezembro de 2012, essa lei trouxe avanços para a inclusão e proteção das pessoas autistas no Brasil.

Antes da sua promulgação, o autismo não era reconhecido como uma deficiência na legislação, o que dificultava a obtenção de direitos e acesso a políticas públicas específicas. Com a entrada em vigor dessa legislação, o autismo foi oficialmente incluído no rol das deficiências, garantindo aos autistas o reconhecimento legal de suas necessidades e direitos.

Fonte: MPT – Diário PCD

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência online. Ao concordar, você aceita o uso de cookies de acordo com nossa política de cookies.