Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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DESCUBRA QUEM TEM DIREITO À LICENÇA NOJO E À LICENÇA GALA

A lei trabalhista prevê não apenas obrigações dos empregados, mas também direitos previstos que eles têm independente de decisão favorável do empregado. Alguns desses direitos incluem diferentes tipos de licenças, como a nojo e a gala.

A primeira, licença nojo, serve para garantir que o empregado possa se ausentar do trabalho por alguns dias em caso de morte de algum familiar sem que isso seja considerado uma falta.

A segunda, licença gala, permite que o trabalhador se afaste quando ele se casa.

Em ambos os casos, é assegurado o direito de afastamento do trabalhador sem causar prejuízo no salário.

De acordo com o advogado trabalhista Erick Maués, a licença nojo tem esse nome devido a uma tradição portuguesa, uma vez que o direito brasileiro tem herança de Portugal.

O também especialista em direito previdenciário, José Hamilton, diz que as licenças são válidas em todo território nacional, seja para iniciativa privada, seja para o serviço público.

Confira abaixo o que diz as normas:

Licença Nojo

  • Licença de dois dias consecutivos em caso de falecimento de determinados  parentes;
  • Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), professores têm direito a nove dias de afastamento;
  • Para servidores públicos, o prazo da licença é de oito dias.

Licença Gala

  • Empregados têm direito a três dias de folga;
  • Professores têm direito a nove dias de afastamento por motivo de casamento;
  • Servidores públicos podem se afastar por oito dias.

Fonte: Contábeis – Lívia Macario

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