Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Regras garantem que trabalhador possa cuidar de assuntos importantes sem enfrentar consequências negativas no trabalho.

No mundo corporativo, o que poucos sabem é que há situações em que os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho sem se preocupar com descontos no salário ou com a possibilidade de perder o emprego.

Conforme expresso no artigo 472 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma lista de 12 situações em que o trabalhador pode se ausentar sem sofrer penalidades.

Essas regras garantem que o trabalhador possa cuidar de assuntos importantes sem enfrentar consequências negativas no emprego.

Apesar disso, é importante ressaltar que para essas faltas é fundamental apresentar comprovação.

Veja abaixo as 12 situações em que o trabalhador pode faltar sem sofrer penalidades:

  1. Licença Nojo: quando há falecimento de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar por até dois dias consecutivos;
  2. Licença Gala: recém-casados podem tirar folga de até três dias consecutivos;
  3. Nascimento de filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até cinco dias consecutivos, já para a mãe são garantidos até 120 dias de licença;
  4. Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para doar sangue;
  5. Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até dois dias para tirar seu título de eleitor;
  6. Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho por dois dias consecutivos para realização das etapas do alistamento;
  7. Vestibular: trabalhadores que irão prestar exames de vestibular para ingressar em faculdade podem se ausentar das atividades nos dias de prova;
  8. Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário;
  9. Representação de entidade sindical: ausência é possível pelo tempo necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  10. Acompanhar esposa/companheira gestante: a ausência é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em consultas e/ou exames médicos;
  11. Acompanhar filhos em consultas médicas: o pai ou mãe pode se ausentar do trabalho para levar o filho de até seis anos de idade ao médico uma vez ao ano;
  12. Exames preventivos: o trabalhador pode se ausentar por três dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer.

Fonte: Contábeis – Lívia Macario

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