Lançada para melhorar as relações de consumo no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor completou 26 anos. Confira abaixo algumas regras básicas definidas pela lei:
– é proíbida a venda casada;
– é proibido o envio de produto sem solicitação do consumidor;
– o consumidor tem o direito de levar o produto pelo preço anunciado;
– cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro;
– produtos não podem ser recusados se não estiverem embaladas e com instruções de uso;
– não cumprimento de prazo pode levar a cancelamento de contrato;
– o consumidor tem até sete dias para se arrepender da compra quando feita na internet ou por telefone;
– se o consumidor expressar arrependimento por compra, tem direito a receber o dinheiro de volta;
– é proibido o envio de mensagens eletrônicas que não tenham sido solicitadas pelo destinatário;
– na renegociação de dívidas, o consumidor tem direito a manter a quantia mínima para sobrevivência.