Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Apesar de muitos trabalhadores conhecerem o seu direito, a maioria não sabem como calcular o 13º salário, e com isso não conseguem verificar se o empregador está realizando o pagamento corretamente ou fazer um planejamento financeiro até a data do recebimento da verba.

Pensando nisso, preparamos este post explicando a história do 13º salário e como calculá-lo. Confira!

Qual é a história do 13º salário?

Instituído pela Lei n.º 4.090 de 1962 e chamado de “gratificação de natal”, o 13º salário é aguardado por muitos trabalhadores, que esperam receber essa verba para fazer novas aquisições ou quitar dívidas no final do ano.

Essa parcela surgiu do costume que muitos empregadores tinham de entregar cestas natalinas aos trabalhadores, que começaram a ser substituídas por uma gratificação em dinheiro, sempre pagas de acordo com a vontade do empresário – pois antes não havia obrigação legal.

Contudo, o movimento sindical começou a reivindicar o direito ao recebimento dessa parcela, que acabou sendo instituída em 1962. Em 1965, por meio da Lei n.º 4.749/1965, foram regulamentadas questões sobre a forma e as datas de pagamento.

Quem tem direito ao benefício?

A gratificação natalina é direito de todos os empregados que estejam trabalhando com carteira assinada, além dos aposentados e pensionistas do INSS.

Para os empregados, a cada mês em que trabalhou pelo menos 15 dias, ele adquire direito a 1/12 da parcela total. O benefício é pago proporcionalmente aos meses de trabalho do ano, reiniciando a contagem em janeiro.

O pagamento deve ser feito em duas parcelas: primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Se cair em dia não útil, o empregador deverá antecipar a parcela para o último dia útil trabalhado.

Pagamento em caso de rescisão contratual

Nas rescisões contratuais o trabalhador terá direito a receber com as verbas rescisórias o 13º salário proporcional, conforme a quantidade de meses trabalhados até a data da sua saída, incluindo o período do aviso prévio.

O cálculo é feito considerando a remuneração do mês da demissão. Contudo, em caso de justa causa do empregado, ele perde o direito ao benefício.

Pagamento com as férias

O empregado também poderá solicitar que o adiantamento da verba seja feito juntamente às suas férias, desde que solicite ao empregador no mês de janeiro.

Como calcular o 13º salário?

O cálculo da gratificação de Natal deve ser feito considerando o valor da remuneração recebida no mês de dezembro, incluídos os adicionais, as horas extras e as comissões. Caso o primeiro pagamento tenha sido feito com base em um valor inferior, a diferença deverá ser quitada na segunda parcela.

Desse modo, se a remuneração do trabalhador em dezembro for de R$ 1.200 e ele tiver trabalhado pelo menos 15 dias em todos os meses, esse será o valor total do benefício.

Para os empregados que têm remuneração variável, esse valor é calculado pela média do salário nos meses trabalhados até a data do pagamento.

13º salário proporcional ao tempo de serviço

Já nos casos de gratificação proporcional, quando o trabalhador está na empresa há menos de um ano na época do pagamento ou na rescisão do contrato, o cálculo é feito da seguinte forma: para cada mês com mais de 15 dias de trabalho, o trabalhador tem direito a 1/12 da remuneração.

Por exemplo: se o colaborador trabalhou 8 meses no ano e recebeu mensalmente a quantia de R$ 1.200, basta dividir o salário por 12 e multiplicá-lo pelos meses trabalhados:

Assim, o valor 13º salário proporcional será R$ 800.

Ressalte-se ainda que incidirá a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda (conforme o valor da remuneração), que serão descontados pelo empregador no momento do pagamento.

Fonte: A&P

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