O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 8, que as empresas precisam sentar à mesa com os sindicatos de trabalhadores antes da dispensa em massa de funcionários. O placar foi de 6 votos a 3.

Os ministros concluíram que os trabalhadores têm direito ao diálogo com os empregadores. A decisão não obriga as empresas a firmarem convenção ou acordo coletivo com os funcionários. Também não significa que as companhias precisam de autorização das entidades de classe para efetivar as demissões.
“A medida trará vantagens também ao empregador, que poderá encontrar soluções alternativas ao rigor das dispensas coletivas evitar a incidência de multas, contribuir para a recuperação e crescimento da economia do País”, defendeu o ministro Dias Toffoli.

O julgamento chegou a ser iniciado duas vezes. Em fevereiro do ano passado, a votação foi aberta no plenário virtual, mas Toffoli pediu para transferir a discussão para o colegiado. Quando o processo foi pautado no plenário físico, em maio de 2021, Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu mais uma vez o debate.

A tese firmada pelos ministros foi a seguinte: “Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”

“O diálogo é ínsito à noção própria de democracia”, defendeu a ministra Rosa Weber, vice-presidente do tribunal, em seu voto. 

Os ministros levaram em consideração que as demissões em massa têm impacto não só na vida dos trabalhadores envolvidos, mas em toda a sua comunidade.

Além de Dias Toffoli e Rosa Weber, também foram a favor da exigência de diálogo prévio com os sindicatos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, que já tinha votado e mudou de posicionamento na sessão desta quarta. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, estava ausente e não votou.

O ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, foi o relator do processo e defendeu a tese de que não há necessidade da negociação. Ele foi acompanhado por Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Fonte: Exame / Estadão – Ueslei Marcelino (08.06.2022)