A empresa Econtep mantinha contrato com a Petrobras, disponibilizando cerca de 250 trabalhadores na área administrativa, os quais prestavam serviços nas regiões de Santos, Campinas e São José dos Campos.
Mas, em agosto deste ano, a empresa prestadora perdeu o contrato e seus colaboradores ficaram sujeitos ao não recebimento de suas verbas rescisórias. Objetivando garantir o pagamento de tais verbas, o Sindeepres solicitou a Petrobras que retivesse faturas e demais créditos da Econtep, e, consequentemente, uma mediação no Ministério Público do Trabalho (Santos). A Petrobras fez a retenção das faturas e créditos da Econtep.
A mediação no Ministério Público do Trabalho teve grande êxito. Após muitas discussões chegou-se a um consenso, e o resultado foi que a Econtep se dispôs a fazer, imediatamente, os pagamentos das verbas rescisórias e recolhimentos fundiários (FGTS e Multa de 40%), depois que a Petrobras se comprometeu a liberar os créditos da Econtep para a prestadora, tão logo a empresa demonstrasse a efetivação dos pagamentos rescisórios.
A Econtep cumpriu os pagamentos acordados no Ministério do Trabalho. Esses pagamentos foram feitos após o prazo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que motivou o Sindeepres a ajuizar na Justiça do Trabalho uma ação civil coletiva, para cobrar da Econtep o pagamento da multa prevista no Art. 477 da CLT.
Assim, os trabalhadores receberam seus créditos rescisórios e levantaram o FGTS e multa de 40%, sem a necessidade de Ação Judical, retratando a grande capacidade do Sindeepres em negociar com a parte contrária, contudo, não permitindo qualquer forma de supressão de direitos de seus representados.