Os segurados do INSS, Instituto Nacional de Seguridade Social, que ficaram incapazes de exercer qualquer atividade, devido a uma doença ou acidente, e precisam se aposentar por invalidez têm acesso a alguns direitos, entre eles, a quitação do financiamento de um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação.
“Tem a lei 11.977/2009 que prevê exatamente isso”, afirma Glauco Marchezin, Consultor Jurídico da IOB/Sage. O especialista afirma que perante a legislação não existe um prazo para o recebimento do benefício, mas faz um alerta. “Conheço casos que devida demora da Caixa para dar essa quitação, o beneficiário abriu um processo, conseguiu a quitação e ainda ganhou uma indenização”, concluiu.
Uma observação importante sobre esses benefícios é que o INSS poderá convocar o segurado a cada dois anos para uma nova perícia. Caso comprovado o restabelecimento das condições de trabalho, o beneficiário perde direito à aposentadoria. “Ele será convocado para novas avaliações até completar 60 anos, depois o benefício torna-se permanente”, completa Glauco.
Como a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, o beneficiário também pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP. “Quando a pessoa vem ao INSS dar entrada na aposentadoria, recebe no seu endereço uma carta de concessão e a Certidão para o saque do PIS/PASEP e FGTS”, informa a Assessoria de Imprensa do órgão.
Ele também tem direito a receber 100% do valor da aposentadoria, que é calculada na média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1º/7/1994. Caso seja comprovada a necessidade de auxílio de terceiros, o beneficiário também tem receberá 25% de bônus adicional, medido sobre o valor da sua aposentadoria.
Há instituições que oferecem algumas vantagens aos seus trabalhadore. “Algumas empresas, seja por convenção ou liberalidade, também continuam a conceder o Plano médico ao aposentado por invalidez. O que é justo, pois esse é o momento em que ele mais vai solicitar”, avalia Glauco.
É importante levar em consideração que não é concedida aposentadoria por invalidez para doenças ou lesões que a pessoa tinha antes de começar a contribuir para o INSS, exceto quando essa doença ou lesão piorar depois do inicio da contribuição para o INSS, a ponto de tornar o segurado incapaz para desempenhar a função.