Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Foto: iStockOs pagamentos do abono salarial em 2023, relativo ao ano-base 2021, começam no dia 15 de fevereiro. Trabalhadores do setor privado (PIS) receberão de acordo com o mês de nascimento, enquanto servidores públicos são contemplados conforme o último dígito do número de inscrição no Pasep. O valor será de até R$ 1.302, equivalente ao salário mínimo em vigor.

O que você precisa saber

– Os pagamentos do abono de 2023 serão feitos a partir de 15 de fevereiro.

– Os primeiros a receber são os nascidos em janeiro e fevereiro, e os servidores com número do Pasep de final 0.

– No caso do PIS (setor privado), o pagamento é feito pela Caixa; no Pasep (servidores), pelo Banco do Brasil.

– A consulta ao valor exato estará disponível a partir de 5 de fevereiro.

– Todos os beneficiários receberão o dinheiro até 28 de dezembro de 2023.

– A estimativa é que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abono neste ano, totalizando R$ 24,4 bilhões.

Calendário de pagamentos de 2023

Trabalhadores da iniciativa privada (PIS):

– Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro

– Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro

– Nascidos em março: a partir de 15 de março

– Nascidos em abril: a partir de 15 de março

– Nascidos em maio: a partir de 17 de abril

– Nascidos em junho: a partir de 17 de abril

– Nascidos em julho: a partir de 15 de maio

– Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio

– Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho

– Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho

– Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho

– Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho

Servidores públicos (Pasep):

– Nº de inscrição de final 0: a partir de 15 de fevereiro

– Nº de inscrição de final 1: a partir de 15 de março

– Nº de inscrição de final 2: a partir de 17 de abril

– Nº de inscrição de final 3: a partir de 17 de abril

– Nº de inscrição de final 4: a partir de 15 de maio

– Nº de inscrição de final 5: a partir de 15 de maio

– Nº de inscrição de final 6: a partir de 15 de junho

– Nº de inscrição de final 7: a partir de 15 de junho

– Nº de inscrição de final 8: a partir de 17 de julho

– Nº de inscrição de final 9: a partir de 17 de julho

Quem tem direito?

– Terão direito todos os trabalhadores informados na Rais até 21 de junho de 2022 e no eSocial, até 5 de dezembro de 2022. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.

– Também é preciso ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base e ter recebido até dois salários-mínimos de remuneração no período trabalhado.

– Todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

Não têm direito a receber o abono:

– Empregados e empregadas domésticas

– Trabalhadores rurais empregados por pessoa física

– Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física

– Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica

Qual será o valor do abono?

– O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2021. O benefício máximo é de um salário mínimo (R$ 1.302).

– Para ter uma ideia de quanto vai receber, basta que o trabalhador multiplique o número de meses em que teve carteira assinada em 2021 por R$ 108,50. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.

– Vale lembrar que a referência é o salário mínimo vigente na data de pagamento, e não no ano-base. Ou seja: embora o piso fosse menor em 2021 (R$ 1.100), quem tiver direito ao abono máximo agora receberá R$ 1.302.

Fonte: UOL, em São Paulo (31.01.2023)

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