Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

radiojusticaPara explicar quais as medidas a entidade toma pela organização sindical quando um trabalhador é vítima de situação de insalubridade, em agosto (08) o presidente do SINDEEPRES,Genival Beserra Leite, foi entrevistado pela Rádio Justiça, no programa Justiça na Tarde, apresentado por Valter Lima.

De acordo com Genival, o trabalhador que está numa área que julga ser insalubre geralmente recorre ao sindicato, que, de posse das informações relatadas pelo empregado, tenta um acordo com a empresa. Quando ela se mostra irredutível ou se recusa a negociar, o sindicato apela à Justiça, pedindo a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

“Boa parte dos casos atendidos é insalubre. Alguns são resolvidos pacificamente, mas a maioria é decidida via jJudiciário. E, nas ações que movemos, algumas empresas tiveram que pagar inclusive os adicionais atrasados”, disse o presidente.

Ainda segundo Genival, nem sempre o trabalhador é informado se o local onde desempenha as funções é insalubre, daí a importância de se buscar a entidade da categoria para a solução do caso.

Saiba mais: insalubridade

O que é?

Insalubridade diz respeito a um ambiente de trabalho hostil à saúde do empregado.

O artigo 189 da CLT estabelece que esses agentes nocivos são aqueles “acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos”.

A Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, entende como agentes nocivos os ruído contínuo e intermitente; ruído de impacto; calor; iluminação; radiações ioniantes; trabalho sob condições hiperbáricas; radiações não-ionizantes; vibrações; frio; umidade; gases vapores; poeiras minerais; agentes químicos; e agentes biológicos.

Valor do adicional

O adicional, direito garantido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde, varia de acordo com o grau de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).

Mais informações: Guia de Direitos – www.guiadedireitos.org

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