No dia 1º de julho de 2014 entrou em vigor a nova lei para contratação de trabalhadores temporários, que aumenta deSérgio Jorge da Silva seis para nove meses o limite máximo dos contratos de trabalho.

Entre as vantagens da nova lei para o trabalhador estão poder trabalhar na mesma empresa por um período maior e ter garantido o salário por mais tempo em um local com o qual está familiarizado. Outra vantagem é ter mais tempo para mostrar seu potencial profissional e, assim, ter maior oportunidade de futuramente ser contratado para uma vaga fixa.

Segundo orientação do Sebrae-SP, os micro e pequenos empresários devem saber que os trabalhadores temporários podem ser contratados em duas situações: na substituição transitória de empregado regular e permanente e em datas em que há acréscimo de atividades, como Natal, Dia das Mães, Dia das Crianças etc. Mas a extensão só vale para o primeiro caso.

“A extensão do contrato de trabalho temporário, de seis meses para nove meses, com relação a um mesmo empregado, somente se aplica à substituição transitória de empregado regular e permanente, não valendo para o acréscimo extraordinário de serviços, como as datas comemorativas”, explica Sandra Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae-SP.

O promotor de vendas Sérgio Jorge da Silva, representado do SINDEEPRES, é favorável à nova norma. “Se for para beneficiar os trabalhadores temporários, fico feliz”, disse. Com 25 anos no ramo de promotoria, nos últimos dois anos ele tem sido temporário. E aponta as vantagens dessa forma de contratação: “Em cada empresa que você entra aprende algo novo, seja com o cliente, seja com o gerente/supervisor, por isso concordo com a nova lei”, destaca.

Para contratação temporária superior a três meses, o empresário deve pedir autorização pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego no Sirett (Sistema de Registros de Empresas de Trabalho Temporário) com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. Já no caso de prorrogação do prazo, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto do contrato.