Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Nota Técnica nº 202/209

A nota técnica do Ministério do Trabalho e Emprego nº 202/209, publicada no Diário Oficial da União, no dia 15 de dezembro de 2009, determinou que as empresas são obrigadas a remeter à entidade sindical a relação nominal dos trabalhadores contribuintes da contribuição sindical profissional anual.

A medida é uma forma de identificar os empregados e os valores da contribuição sindical, uma vez que a Caixa Econômica Federal não possui a identificação dos empregados e nem dos valores descontados.

Segundo a nota, aprovada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Roberto Luppi, as empresas devem encaminhar, às entidades sindicais de trabalhadores, o nome completo do empregado contribuinte, o número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS, a função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido.

A documentação pode ser encaminhada por meio magnético ou pela internet, ou cópia da folha de pagamentos do mês relativo aos descontos, conforme entendimento entre trabalhor e sindicato. O prazo mais razoável, de acordo com a nota técnica, é de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da contribuição sindical profissional.

A contribuição sindical ou ‘imposto sindical’ está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.

Mais informações: cobsindical@sindeepres.org.br

 

 

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