Divulgação: Ministério Público do TrabalhoÉ a exposição dos trabalhadores a situações constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias em que predominam condutas negativas e em relações desumanas de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinados. O assédio moral desestabiliza a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-a a desistir do emprego. É uma violência psicológica que provoca danos à saúde física e mental não somente da vítima, mas de todo o coletivo que testemunha os atos.

O assédio moral, portanto, pressupõe:
repetição sistemática de atitudes;
intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego);
direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório);
temporalidade (durante a jornada, por dias e meses);
degradação deliberada das condições de trabalho.

É importante frisar que em situações de agressões, humilhações e ofensas que ocorram uma única vez não são consideradas assédio moral. Para saber mais sobre o assunto, acesse o site: www.assediomoral.org.br.