A sede e subsedes do Sindeepres prestam serviços de assistência e homologação aos seus representados gratuitamente, com registros a partir de um ano de serviço. Após a dispensa do trabalhador, a empresa deve entrar em contato com o Sindicato, que ficará responsável pela disponibilização de uma data o mais breve possível para a homologação.

No local, é feita toda a conferência (cálculos trabalhistas) do termo de rescisão do contrato para que não haja prejuízo ao trabalhador, conforme artigo nº 477, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A Entidade também confere contrato de trabalho e orienta trabalhadores dispensados com menos de um ano de registro.

Além da homologação, o Sindeepres tira dúvidas pertinentes tais como: horas extras, adicional noturno, convenção coletiva e verbas rescisórias.

Mais informações:
Departamento Trabalhista
Tels.: (11) 3113.0500 ou 0800 55 26 23