Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

cbc01Lançada para melhorar as relações de consumo no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor completou 26 anos. Confira abaixo algumas regras básicas definidas pela lei:

– é proíbida a venda casada;

– é proibido o envio de produto sem solicitação do consumidor;

– o consumidor tem o direito de levar o produto pelo preço anunciado;

– cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro;

– produtos não podem ser recusados se não estiverem embaladas e com instruções de uso;

– não cumprimento de prazo pode levar a cancelamento de contrato;

– o consumidor tem até sete dias para se arrepender da compra quando feita na internet ou por telefone;

– se o consumidor expressar arrependimento por compra, tem direito a receber o dinheiro de volta;

– é proibido o envio de mensagens eletrônicas que não tenham sido solicitadas pelo destinatário;

– na renegociação de dívidas, o consumidor tem direito a manter a quantia mínima para sobrevivência.

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