Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Um dos pagamentos mais aguardados pelos trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) chega neste mês de novembro: o 13º salário.

O 13º salário, também conhecido como gratificação de Natal, é um benefício trabalhista garantido no Brasil, concedido a todos os trabalhadores com carteira assinada. Este direito visa proporcionar um incremento na renda dos trabalhadores ao final do ano, beneficiando especialmente as despesas de fim de ano e as festividades natalinas. Além disso, esse pagamento extra tem um papel importante na economia, movimentando o comércio e outros setores.

O cálculo do 13º salário é baseado na remuneração mensal do trabalhador. Ele corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário mensal por cada mês trabalhado no ano. Para receber o valor integral, o empregado precisa ter trabalhado os 12 meses do ano. Caso tenha trabalhado por um período menor, o cálculo será proporcional. Por exemplo, se o empregado trabalhou por seis meses, receberá metade do valor.

A legislação estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. O valor da primeira parcela corresponde a metade do salário bruto, enquanto a segunda parcela considera o desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR), quando aplicáveis.

O 13º salário é um direito para empregados formais, mas também é estendido a outras categorias, como aposentados e pensionistas do INSS, que já receberam as duas parcelas do benefício no primeiro semestre de 2024.

Fonte: Contábeis – Izabella Miranda

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