Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Confira os cálculos das principais verbas rescisórias e as regras estabelecidas pela CLT para cada tipo de demissão.

A rescisão do contrato de trabalho, independentemente de sua modalidade, envolve direitos e deveres tanto do empregador quanto do trabalhador. Entre os principais aspectos relacionados a essa etapa estão as verbas rescisórias, cujo pagamento é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses valores devem ser quitados dentro do prazo estabelecido por lei. 

Principais verbas rescisórias

A rescisão do contrato de trabalho requer o cálculo e pagamento de diferentes verbas, conforme a situação de cada trabalhador. Os principais itens que compõem essas obrigações são:

Verbas rescisórias por tipo de rescisão

As verbas rescisórias variam conforme o motivo do término do contrato. Os principais cenários incluem:

Se a iniciativa partir do empregador, o trabalhador tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e indenização de 50% dos dias restantes.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O descumprimento desse prazo permite ao trabalhador acionar a Justiça do Trabalho para exigir seus direitos. É importante ressaltar que o pagamento deve ser integral, sem possibilidade de parcelamento.

O cumprimento correto das obrigações rescisórias é essencial para evitar conflitos judiciais e garantir os direitos do trabalhador. Compreender as diferenças entre os tipos de rescisão e suas respectivas verbas auxilia tanto empregados quanto empregadores a conduzir o processo de forma adequada e em conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Contábeis – Juliana Moratto

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