Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

carteira01Como acontece todos os anos, um grande número de trabalhadores serão contratados para trabalho temporário. 

O trabalho temporário é devidamente regulamentado, prevê contrato e garante diversos direitos trabalhistas como 13º salário proporcional, férias proporcionais e FGTS.

Mesmo o SINDEEPRES fiscalizando e conscientizando às empresas da importância do registro em carteira, muitos burlam a lei com o intuito de sonegar direitos.

Por isso, fique de olho e dê preferência para as propostas de trabalho temporário com contrato de trabalho assinado. Caso contrário, avise ao SINDEEPRES!

Trabalhador temporário tem direitos, veja:

– Contrato de Trabalho por escrito por até 180 dias, com direito a prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não;

– Anotação na Carteira de Trabalho;

– Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora;

– Horas extras, no máximo duas por dia;

– Adicional por trabalho noturno (caso seja necessário);

– Descanso semanal remunerado;

– Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

– Seguro contra acidentes de trabalho;

– FGTS;

– Vale-transporte;

– PIS;

– Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;

– Direito aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como o auxílio-doença, e de contar esse período na aposentadoria;

– Ao fim do contrato recebe saldo de salário e férias proporcionais.

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência online. Ao concordar, você aceita o uso de cookies de acordo com nossa política de cookies.