Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

justiceO Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou inválida cláusula de convenção coletiva celebrada entre Sinconed (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de Campinas e Região) e Sindicond, na qual era vedada a contratação de mão de obra terceirizada em condomínios.

A cláusula, em vigor desde maio de 2014, vinha causando grande prejuízo aos condomínios, interferindo na gestão da propriedade e na própria segurança da edificação, restringindo a liberdade de síndicos e moradores na escolha do modelo mais eficiente de contratação de mão de obra para sua realidade, na medida em que proibia a contratação de zelador, vigia, porteiro, jardineiro, faxineiro, auxiliar de serviços gerais, ascensorista, garagista, manobrista e folguista terceirizado.

Tal proibição, questionada judicialmente, colheu decisão do TST, que entendeu a cláusula como inválida, restabelecendo a liberdade de contratação de mão de obra aos condomínios.

“A decisão ainda não é definitiva, mas trata-se de precedente valioso na defesa dos interesses dos condomínios, que voltaram a ter a liberdade de se organizar da forma que entendem ser a mais adequada, e que garante a normalidade aos trabalhos do dia a dia”, diz Rafael Mendes de Lima, consultor jurídico do Secovi em Campinas. 

Fonte: Secovi

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