Em mais uma tentativa frustrada de fundação de sindicato, a Comissão Organizadora Pró-Fundação Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Terceirizadas, Locadora de Mão de Obra, Prestação de Serviço de Indústria Alimentícia foi impedida de representar os empregados terceirizados na área alimentícia industrial.

O Tribunal de Justiça (4ª Vara Cível) impugnou tal criação, sentenciando de forma definitiva e que não cabe recurso, pois, o Sindeepres já é o legítimo representante da classe (Reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Registro Sindical nº 24000.008123/92).

Assim fica preservado o princípio da Unicidade Sindical, que apenas um sindicato pode representar cada categoria profissional ou econômica, em uma determinada base territorial.