Em julgamento interposto pela União (Receita Federal), o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas acolheu os argumentos do Sindeepres e manteve a condenação da Lima Santos/Receita Federal, garantindo os direitos trabalhistas dos trabalhadores.
O Tribunal, de acordo com os fundamentos apresentados pelo sindicato, entendeu que a União, como representante da Receita Federal deve responder pela inadimplência da Lima Santos, principalmente porque “(…) o fato de ter a recorrente (União) contratado a primeira reclamada (Lima Santos) mediante regular procedimento licitatório não a exime, por si só, da responsabilidade subsidiária pelo cumprimento da obrigações trabalhistas (culpa ‘in vigilando’). De fato, pois o procedimento da contratada deve ser fiscalizado durante todo o tempo de duração do contrato, não se esgotando no processo de escolha, como disciplinado pelo art. 58, III, da Lei n.º 8.666/93 e tal como constara no referido ‘Termo de Contrato’, como se vê no item 2 da cláusula sétima (fls.206)”.
Referida decisão já foi publicada no Diário Oficial, sendo que a União ainda pode recorrer desta decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (Brasília).