Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Veja quem pode receber o seguro-desemprego e o que pode causar a suspensão do benefício.

O seguro-desemprego é um dos principais auxílios previstos aos trabalhadores que atuam com carteira assinada (CLT), pago com os Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), garantindo de três a cinco parcelas ao trabalhador, com número parcelas e valores que variam conforme os últimos três salários recebidos.

O menor valor recebido com o seguro-desemprego é o salário mínimo vigente, no caso de 2024, R$ 1.412. O teto do benefício, por parcela, é de R$ 2.313,74.

Garantido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, o seguro-desemprego se torna um auxílio essencial para ajudar o recém desempregado a se reposicionar no mercado de trabalho.

Visto a importância do auxílio, é essencial que o trabalhador saiba também o que pode causar a perda do seguro-desemprego.

O seguro-desemprego não será oferecido ou será suspenso em caso de:

O CNPJ ativo por si só também não é suficiente para comprovar suficiência financeira, mas os pedidos de seguro-desemprego feitos por empresários com sociedade ou CNPJ em próprio nome costumam ser negados pelo trabalhador se encaixar como empregador e não empregado, além de possuir outras formas de obtenção de renda que não o trabalho CLT.

Aqueles com CNPJ ativo e que foram dispensados do emprego CLT e que não possuem renda suficiente podem buscar seus direitos por via judicial, mas é comum ainda assim haver a negativa.

Fonte: Contábil – Izabella Miranda

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