Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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A medida provisória 936 passou a permitir que empresas reduzam jornada e salário de seus funcionários ou que suspendam temporariamente o contrato de trabalho em uma tentativa de minimizar os impactos do novo coronavírus. Mas isso inclui todo mundo? As mulheres grávidas e as que estão em licença-maternidade podem ser afetadas por essas mudanças?

Para as trabalhadoras que estão em licença-maternidade, não pode haver redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho. Para as grávidas, porém, isso é possível. Entenda:

Licença-maternidade

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a licença-maternidade já representa uma suspensão do contrato de trabalho. Portanto, não é possível suspender contrato nem reduzir jornada e salário nos casos em que a trabalhadora já estiver em licença.

Após a licença-maternidade, porém, a suspensão do contrato ou redução de jornada e salário pode acontecer. Segundo a secretaria, “é possível que empregadores e empregadas possam, de comum acordo, decidir sobre a redução de jornada ou a suspensão de contrato, cabendo à mulher empregada decidir o que lhe for melhor”.

Grávidas

Para as trabalhadoras que estão grávidas, mas que ainda não entraram em licença-maternidade, é possível a aplicação dos acordos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.

Porém, segundo a secretaria, quando a trabalhadora adquirir o direito à licença-maternidade, ela terá o acordo do programa emergencial interrompido e passará a valer o direito à suspensão pela licença-maternidade. Isso quer dizer que ela volta a ter direito ao salário que recebia anteriormente.

Para o advogado trabalhista Daniel Moreno, apesar de poder ter jornada e salários reduzidos ou suspensão do contrato de trabalho, o direito à estabilidade não muda.

Licença-paternidade

É considerada uma interrupção do contrato de trabalho. Nesse caso, mesmo se o empregado estiver em licença-paternidade poderá ser firmado acordo de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, se ainda não estiver em licença-paternidade e fizer o acordo de redução de salário e jornada, ele poderá, quando chegar a hora, entrar em licença e continuará com sua renumeração reduzida. Porém, se o acordo for de suspensão contratual, ele não terá direito à licença-paternidade, pois o contrato estará suspenso.

Fonte: UOL – Thâmara Kaoru (12.05.2020)

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