Conforme requerido pelo SINDEEPRES nos autos da ação cautelar (Processo nº 1000501-04.2020.5.02.0050), houve o deferimento pelo juíz para que a PRODESP disponibilizasse os créditos dos trabalhadores que tiveram inconsistência nos dados por meio de ORDEM DE PAGAMENTO (ORPAG).

Em cumprimento à ordem judicial, a PRODESP disponibilizou os pagamentos aos trabalhadores via ORDEM DE PAGAMENTO através do BANCO DO BRASIL, bastando os trabalhadores se dirigirem a qualquer agência bancária do Banco do Brasil munidos de documentos de identificação.

Entretanto, conforme normas bancárias vigentes, não foi possível disponibilizar os créditos de trabalhadores correntistas do Banco do Brasil, sendo esclarecido pelo banco que a operação ORPAG (ORDEM DE PAGAMENTO) se destina EXCLUSIVAMENTE ao pagamento de “beneficiário não correntista”.

Diante da informação prestada pelo banco à PRODESP, houve devolução dos valores de um total de 109 beneficiários, conforme relação anexa. CLIQUE AQUI.

Assim, o juiz determinou ao SINDEEPRES para que no prazo de 48 horas apresente os dados necessários diretamente a PRODESP os números de agências e contas correntes no Banco do Brasil dos empregados constantes no rol anexo, para que posteriormente a PRODESP (no prazo de 5 dias) proceda com os depósitos/transferências a essas contas correntes.

Para que não haja dúvidas nos dados necessários acredito ser viável que os trabalhadores constantes no rol anexo envie cópia do cartão bancário através do e-mail (assessoria2@sindeepres.org.br). 

 
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Departamento Jurídico.
SINDEEPRES.