No universo trabalhista, o direito a férias é fundamental para o bem-estar do empregado. No entanto, é crucial compreender que existem situações específicas em que esse direito pode ser perdido. Vamos esclarecer essas circunstâncias.
Existem três hipóteses de perda do direito a férias. O empregado perderá o direito a férias se, durante o período aquisitivo:
- Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias;
- Deixar de trabalhar com manutenção da remuneração, por mais de 30 dias, devido a paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
- Receber da Previdência Social prestações por acidente do trabalho ou “auxílio por incapacidade temporária” (antigo auxílio-doença) por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.
É importante destacar que na segunda hipótese (paralisação parcial ou total), a empresa deve comunicar as datas de início e fim da paralisação dos serviços com pelo menos 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho e Previdência e ao sindicato representativo da categoria profissional, além de afixar avisos nos locais de trabalho.
Quando o trabalhador perde o direito a férias devido a uma das condições mencionadas, inicia-se uma nova contagem de período aquisitivo quando ele retornar ao serviço.
O terço constitucional sobre férias perdidas
A questão do terço constitucional sobre férias perdidas é um ponto de debate. Alguns argumentam que, uma vez que as férias são perdidas, o terço constitucional também é perdido. Outros defendem que o terço é um direito constitucional do trabalhador e deve ser pago mesmo quando as férias são perdidas. Isso evita que os empregadores usem licenças remuneradas para evitar o pagamento do terço, o que poderia se tornar uma prática comum para burlar a legislação.
Em resumo, o direito a férias é importante, mas há casos em que pode ser perdido. A interpretação sobre o terço constitucional varia, mas é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e estejam cientes das circunstâncias que podem afetar seu direito a férias. Se tiver dúvidas, não deixe de contatar um advogado e seu contador para entender melhor seus direitos.
Fonte: Contábeis – Juliana Moratto