Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Roberto VertamattiO programa Sindeepres Entrevista recebeu na quinta-feira (07/05) Roberto Vertamatti, membro do Conselho Administrativo e diretor de Economia da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). O programa tratou da Medida Provisória 661, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 09/04. Essa MP oferece ao trabalhador a possibilidade de descontar 10% na folha salarial para pagamento de faturas de cartão de crédito.

Ao longo do ano, a Anefac promove comitês que reúnem especialistas das áreas de contabilidade e economia, entre outras, para discutir assuntos do momento. “A MP 661 tem sido um dos mais abordados, pois pode afetar diretamente o pagamento do trabalhador e do aposentado”, afirmou Vertamatti.

O assunto é polêmico. A intenção da MP 661 é ajudar os funcionários públicos, de empresas estatais e aposentados, pois o custo do cartão de crédito no Brasil chega a absurdos 300% ao ano. “O princípio desta MP é positivo, porque ela visa a ajudar principalmente o aposentado, que poderá ter esse desconto na sua folha de pagamento”, explicou Vertamatti.

Na verdade, a preocupação geral é com o aumento do endividamento da população. Isso está acontecendo porque as pessoas têm buscado alternativas, como os empréstimos consignados, para pagar o cartão de crédito”, completou.

O empréstimo consignado é hoje a opção mais procurada para o pagamento de dívidas, como as de cartão de crédito. No Brasil, o valor dos consignados chega a R$ 250 bilhões; os aposentados respondem por quase 30% do total. “O projeto prevê que sejam descontados 40% do salário ou pensão, e isso é o ponto negativo desta MP. Abater um valor muito alto na folha de pagamento do aposentado, como a MP quer fazer, é muito perigoso e pode favorecer mais o endividamento.”, afirmou Vertamatti. “O INSS aumentou o prazo para pagamento de empréstimos consignados de 60 para 72 meses. Ou seja, são seis anos de endividamento”, apontou o diretor da Anefac.

Vertamatti também comentou o Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta a terceirização no País. Segundo ele, que é a favor da regulamentação da categoria, ainda são necessários alguns ajustes, pois existem tópicos nebulosos que precisam de mais esclarecimentos. “A determinação de que o emprego seja associado ao sindicato do tomador de serviços é o ponto mais complicado, porque não é interessante para o trabalhador. Torcemos para que isso seja revisto”, disse.

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