Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

Poupatempo Santo Amaro, São José dos Campos, São Bernardo do Campo, Itaquera e Guarulhos.
DOIS NOVOS FATOS CHEGARAM AO CONHECIMENTO DO SINDEEPRES

PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELO SINDEEPRES 

SITUAÇÃO DOS PAGAMENTOS DAS FÉRIAS E RESCISÃO DOS DEMITIDOS EM ABRIL

Até dia 01/06/2020, a PRODESP deverá efetuar os pagamentos, em cumprimento à liminar já deferida judicialmente. 

TRABALHADORES DEMITIDOS ANTES DE ABRIL/2020

Deverão ingressar com ação individual. Na cautelar ajuizada de forma coletiva não tem como discutir rescisões e parcelamentos de períodos diferentes. No entanto, o Sindicato requereu o depósito judicial dos valores restantes e retidos pela PRODESP justamente para assegurar esses pagamentos, o que foi deferido pelo juiz. Nas ações individuais haverá pedido de reserva de crédito na cautelar. 

E-mail’s para contato nesses casos específicos:

juridico1@sindeepres.org.br; juridico5@sindeepres.org.br e/ou juridico6@sindeepres.org.br 

TRABALHADORES DEMITIDOS PELO COMUNICADO ALTERNATIVA – FORÇA MAIOR (ARTIGO 502 DA CLT)

Encaminhar para o e-mail juridico4@sindeepres.org.br os seguintes:

Ao encaminharem os documentos, receberão um formulário a ser preenchido e devolvido por e-mail.

Continuamos à disposição.
Departamento Jurídico – SINDEEPRES.

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