Estamos nos aproximando de um período estratégico para o comércio, que envolve eventos como a Black Friday, o Natal e o Ano Novo, além do Dia das Crianças, férias escolares e o verão Esse momento se torna propício para empresas de diversos setores econômicos considerarem a contratação de trabalhadores temporários, visando atender às demandas sazonais e garantir uma operação eficiente durante esse período movimentado.
Essas vagas temporárias, que podem se estender a um emprego fixo, são uma oportunidade tanto para empregadores quanto para trabalhadores. No entanto, é crucial que as empresas estejam cientes das regras que regem esses contratos temporários.
Existem dois tipos principais de contratos: prazo indeterminado e prazo determinado. O primeiro é o mais comum e não possui uma data de término definida, enquanto o segundo, como o nome sugere, tem um prazo fixo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece três tipos de contratos temporários: em caráter de experiência, para atividades transitórias e em resposta ao aumento da demanda de trabalho.
A contratação de trabalhadores temporários é permitida apenas para pessoas jurídicas registradas no Ministério do Trabalho. A empresa que recebe os serviços não precisa ser uma pessoa jurídica, desde que tenha uma necessidade temporária de mão de obra.
Os contratos temporários devem ser formalizados por escrito, detalhando os direitos dos trabalhadores e as razões para a contratação temporária.
Os contratos temporários têm uma validade máxima de 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Se um trabalhador prestar serviços por 270 dias consecutivos para a mesma empresa, isso pode resultar em um vínculo empregatício.
É importante ressaltar que os trabalhadores temporários têm direitos, incluindo remuneração compatível com outros funcionários, jornada de trabalho dentro dos limites legais, 13º salário proporcional e outros benefícios.
As empresas que contratam trabalhadores temporários também têm obrigações, incluindo o pagamento de contribuições previdenciárias durante todo o período de emprego temporário.
Portanto, à medida que nos aproximamos da temporada de festas, as empresas devem estar cientes das regras e considerar cuidadosamente a contratação de trabalhadores temporários para atender às demandas sazonais.
Fonte: Contábeis – Juliana Moratto