Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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carlanascimentoO Projeto de Lei 6787/16, apresentado no fim de dezembro, entre outros pontos, amplia os contratos temporários dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias.

A proposta altera a lei que regula o trabalho temporário (6.019/74). “A nossa legislação está muito ultrapassada. A extensão dos contratos pode trazer um fôlego”, afirma Genival Beserra Leite, Presidente do SINDEEPRES. “A pouca duração dos contratos temporários impede que a empresa tenha mais tempo para investir e treinar o trabalhador temporário”, completa Genival.

Mais flexibilidade, quem também compartilha dessa opinião é o Gerente de RH da King Contabilidade, Eduardo Marciano. “Isso irá trazer ânimo ao mercado. Para o empresário, ele poderá ter o funcionário temporário por mais 30 dias”, conclui.

Outras alterações, em relação aos contratos, igualam os direitos do temporário aos do trabalhador pela CLT e inclui afastamentos previdenciários por acidente de trabalho, como na aposentadoria por invalidez. “Acho bastante válido.  Além de aumentar o período e receber por isso, ele terá os mesmos direitos do funcionário fixo”, afirma a Associada Carla Nascimento (foto).

A Assistente de RH, Ana Carolina Camponez, avalia que essa igualdade de direitos é um benefício.  “Isso é uma grande vantagem! Já que desempenham funções iguais, nada mais justo terem direitos iguais. Isso poderia de alguma forma diminuir algum tipo de preconceito que possa existir em relação aos temporários”, avalia Ana Carolina. 

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