Por: Almir Pazzianotto Pinto
“Não consigo convencer aquele que se recusa a me ouvir” J.J. Rousseau.
Houvesse torneio nacional para escolha da ideia mais extravagante, levantaria a taça o time adversário da terceirização. Combatida com todas as armas, a terceirização, que outra coisa não é senão o conhecido contrato de prestação de serviços continua em marcha, conquista espaço, gera trabalho, empregos, impostos e renda. Pertence ao amplo universo dos fatos. Ao chegar ao escritório, entrego o veículo a manobristas terceirizados. Portaria e vigilância estão sob a responsabilidade de empresas de serviços. Se me dirigir à agência bancária, onde sou cliente, serei recebido por guardas terceirizados.
Seria interminável a tarefa de relacionar situações em que nos deparamos com empregados de empresas terceirizadas. Estão no comércio, na indústria, nos portos, nos aeroportos, nas ferrovias, nos terminais rodoviários, nas instituições financeiras, nos jornais, no rádio, na televisão, nas rodovias privatizadas, nos hospitais, nas escolas, nas universidades, além de prestarem indispensáveis serviços ao Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário e ao Ministério Público.
Importando da China, Japão, Coréia, Itália, Inglaterra, Peru, Colômbia, terceirizamos empregos que poderiam ser reservados a brasileiros. Desmonte o celular ou pense na construção de aviões, navios e automóveis. É impossível não se convencer da utilidade da terceirização como ferramenta geradora de empregos.
O Decreto-Lei 200/67 inclui a terceirização entre os cinco fundamentos da moderna Administração Pública. Prescreve o art. 10 que, para melhor se desincumbir das tarefas que lhe são próprias (planejamento, coordenação, supervisão e controle) e impedir o crescimento incontrolável da máquina administrativa, a Administração Pública recorrerá à iniciativa privada para a realização de tarefas executivas. A conhecida Lei 9.666/93 complementa o decreto-lei, dispondo sobre contratos e licitações de obras e serviços financiados com recursos do erário.
A Lei nº 9.472/97 faculta a qualquer interessado entrar na disputa de contratos no setor de telecomunicações (art. 57). Nesse sentido, permite-se à concessionária terceirizar equipamentos e infraestrutura, e contratar terceiros para as atividades inerentes, acessórias ou complementares (art. 94). Inerente, em português castiço, significa algo ligado estruturalmente a alguma coisa e dela inseparável, ou seja, atividade primordial ou atividade-fim.
Segundo levantamentos promovidos pelo Sindicato dos Trabalhadores, existem, no Estado de São Paulo, 600 mil empregados de aproximadamente 15 mil empresas prestadoras de serviços. Em todo o Brasil, seriam em número superior a 2 milhões.
A verticalização pretendida pelo Ministério Público do Trabalho, em setores como o de confecção de jeans, não passa de utopia avessa ao mundo real. Seria o fabricante da roupa responsável pela cultura do algodão, fabricação do fio, do tecido, do acabamento do pano, da linha, do botão, do zíper, da etiqueta e da caixa de embalagem? Sem provocar prejuízos além dos imaginários, dividir o processo de fabricação em etapas especializadas, como ensinou Adam Smith no clássico A Riqueza das Nações (1776), é benéfica para empresa, que ganha em produtividade e para o consumidor favorecido, pela qualidade e menor preço.
Além de opiniões desfavoráveis, mas que nada são além de opiniões, ignoro pesquisa de cunho científico que, após proceder a criterioso exame da cadeia industrial, tenha concluído que a terceirização provoca danos morais coletivos.
O empregado da prestadora de serviços está sob o guarda-chuva da CLT, é registrado, tem direito a controle de horário, descanso semanal, férias, Fundo de Garantia, inscrição como segurado no INSS, tanto quanto o assalariado da tomadora de serviços.
A discussão travada desde a edição das súmulas 256 e 331 do TST será interminável e inócua, salvo se o projeto de lei em andamento no Senado Federal for votado e aprovado, ou o Supremo Tribunal Federal proferir decisão em recurso extraordinário de repercussão geral, que aguarda pauta de julgamento.
De algo, porém, estou convencido, como fato do mundo real a terceirização, deve receber o batismo da legitimidade, para se encerrar debate que prima pela recusa de distinguir o concreto do imaginário.
Almir Pazzianotto Pinto é advogado; foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Publicado em Correio Braziliense, 11/8/2016, Caderno de Opinião, pág. 13.