O SINDEEPRES informa que no dia 29 de maio de 2020 (sexta-feira), recebeu e-mail da PRODESP, informando que estaria com dificuldades em efetivar os pagamentos dos trabalhadores que possuem CONTA SALÁRIO.
Dada a urgência da situação e pensando na forma mais ágil de solucionar a questão, o Sindicato respondeu ao e-mail, solicitando à PRODESP que efetetuasse os créditos através de ORDEM DE PAGAMENTO, a fim de que todos os trabalhadores recebessem no prazo estabelecido pelo juízo, qual seja 01.06.2020.
Porém, a PRODESP não acolheu a orientação do SINDEEPRES, deixando de efetuar os pagamentos.
Diante disso, na data de 02.06.2020, o SINDEEPRES requereu ao juiz que a PRODESP comprove o cumprimento da determinação judicial (liminar), apresentando os comprovantes de pagamento.
O Sindicato aproveitou para requerer que o juiz determine à ALTERNATIVA a apresentação das guias para levantamento do FGTS e do seguro desemprego dos demitidos em abril.
Em 03.06.2020, fizemos contato na 50ª Vara do Trabalho, explicamos a urgência que a situação requer e o processo já está com o juiz para apreciar o requerimento do Sindicato.
A PREVISÃO É QUE TENHAMOS UMA DECISÃO ATÉ O DIA 04.06.2020. É NECESSÁRIO AGUARDAR.
DEMITIDOS EM OUTROS MESES, TRABALHADORES ESTÁVEIS (CIPA, ACIDENTE DE TRABALHO E GESTANTES), AFASTADOS E EM LICENÇA MATERNIDADE
Os trabalhadores deverão ingressar com ação individual. A ação coletiva não permite discussão de casos especiais.
Assim sendo, o Sindicato realizará plantões de atendimento presencial na Capital e nas subsedes de Guarulhos, ABC e São José dos Campos, MEDIANTE AGENDAMENTO, a fim de evitarmos aglomerações e atendermos as orientações da área da saúde quanto à COVID-19.
Para agendamento, favor encaminhar e-mail para juridico4@sindeepres.org.br.
Departamento Jurídico.
SINDEEPRES.