A Justiça do Trabalho (TRT) da 15ª Região – 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos – reconheceu aJUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE SINDEEPRES COMO LEGÍTIMO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS DA ISS – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS representatividade do SINDEEPRES em prol dos trabalhadores terceirizados que atuam na empresa ISS Serviços de Logística Integrada Ltda.

A ação havia sido ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de São José dos Campos em outubro de 2012. A entidade pleiteava o reconhecimento da representatividade e o recolhimento das contribuições sindicais patronais desde o ano de 2006. A juíza federal do Trabalho Priscila de Freitas Cassiano Nunes julgou improcedente a reclamação, pois, de acordo com o documento de fl. 383 (cadastro do autor perante o Ministério do Trabalho), evidenciou-se que o sindicato reclamante representa os trabalhadores sem vínculo empregatício.

Desse modo, o SINDEEPRES permanece o legítimo representante dos empregados da ISS Serviços de Logística Integrada Ltda. em São José dos Campos.