Empresas devem depositar 8% do salário bruto no FGTS de seus empregados, mas as datas de pagamento e recebimento mudaram.
A partir do mês de abril, a data de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores mudou, passando do dia 7 para o dia 20 de cada mês. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.438, publicada em 24 de agosto de 2022.
Esta alteração, que aparentemente apenas afeta os empregadores, também traz consequências diretas para os trabalhadores brasileiros que recebem esse benefício mensalmente.
De acordo com as consultoras trabalhistas Catiane e Tatiane Castro, também conhecidas como Gêmeas do DP nas redes sociais, a nova data de recolhimento influencia diretamente o dia em que o FGTS é depositado na conta do colaborador.
“Com a implementação do FGTS Digital, o prazo de vencimento da guia passou a ser o dia 20 de cada mês. No entanto, a Caixa Econômica Federal, responsável pelo processamento dos pagamentos, leva cerca de 5 dias úteis para completar o procedimento e realizar o depósito nas contas dos trabalhadores”, explicam.
É importante ressaltar que, em casos em que a data de vencimento coincida com um dia não útil, o pagamento será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior, assegurando que os trabalhadores recebam seus depósitos dentro do prazo estipulado.
Portanto, para aqueles que estão acostumados a acompanhar os depósitos mensais do FGTS, devem estar cientes dessas mudanças. Com a alteração da data de recolhimento, a data em que o dinheiro é creditado na conta do trabalhador também foi ajustada.
FGTS
O FGTS, um direito dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, funciona como uma espécie de poupança, onde o empregador realiza depósitos mensais em uma conta vinculada ao trabalhador. Esses depósitos correspondem a uma parcela do salário do empregado, equivalente a 8% do salário bruto.
Portanto, diante dessa mudança legislativa, é importante que trabalhadores e empregadores estejam cientes das novas datas e procedimentos relacionados ao FGTS, garantindo assim a manutenção desse importante benefício para os trabalhadores do país.
E se a empresa atrasar o FGTS?
Quando uma empresa atrasa o recolhimento mensal do FGTS dos seus funcionários, ela está sujeita a uma série de penalidades e consequências legais, como:
- Multa: a empresa pode ser multada por atraso no recolhimento do FGTS. Essa multa varia de acordo com o tempo de atraso e o valor devido. Quanto maior o atraso, maior a multa;
- Juros e correção monetária: a empresa também é obrigada a pagar juros e correção monetária sobre o valor em atraso. Esses valores são calculados de acordo com a taxa referencial do FGTS e podem aumentar significativamente o montante devido;
- Ações trabalhistas: os funcionários têm o direito de entrar com ações trabalhistas contra a empresa caso o FGTS não seja recolhido corretamente e dentro do prazo. Nesses casos, a empresa pode ser obrigada a pagar não apenas o valor devido do FGTS, mas também indenizações e outros direitos trabalhistas;
- Restrições e impedimentos: empresas que estão em débito com o FGTS podem enfrentar restrições e impedimentos em transações comerciais, licitações públicas e até mesmo na obtenção de financiamentos e empréstimos bancários;
- Responsabilidade legal: os sócios e administradores da empresa também podem ser responsabilizados pessoalmente pelo não recolhimento do FGTS, podendo responder com seus próprios bens em casos de dívidas trabalhistas não quitadas.
Portanto, é crucial que as empresas cumpram rigorosamente suas obrigações quanto ao recolhimento do FGTS, evitando assim problemas legais, financeiros e reputacionais.
Fonte: Contábeis – Danielle Nader