urna1SIM. Todos os trabalhadores nomea­dos para trabalhar em seções eleito­rais (como mesário, secretário e pre­sidente) serão dispensados do seu serviço pelo dobro dos dias de convo­cação, sem desconto no seu salário, e em demais benefícios como férias, 13º salário, descanso semanal remu­nerado, desde o nomeado apresenta no seu local de trabalho, a declaração expedida pela Justiça Eleitoral. 

Ou seja, se o trabalhador prestou ser­viço eleitoral durante um dia, ele terá direito a dois dias de descanso.