SIM. Todos os trabalhadores nomeados para trabalhar em seções eleitorais (como mesário, secretário e presidente) serão dispensados do seu serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem desconto no seu salário, e em demais benefícios como férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, desde o nomeado apresenta no seu local de trabalho, a declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
Ou seja, se o trabalhador prestou serviço eleitoral durante um dia, ele terá direito a dois dias de descanso.