Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que sofreu uma reforma recente, elenca vários direitos dos empregados. Esses são direitos básicos para os trabalhadores, e cada um possui regras e cálculos específicos para sua concessão.

As férias são um deles e todo trabalhador pode usufruir delas de tempos em tempo. Porém, você sabia que alguns têm prioridade para escolher o período no qual vai aproveitá-la?

Acompanhe este post e tire todas as suas dúvidas sobre férias: quem tem direito, quem pode perdê-las e quem tem prioridade! Confira.

Como as férias são concedidas

As férias são direito de todo trabalhador regido pela CLT e consiste em um descanso anual, geralmente de 30 dias consecutivos. Para se ter direito a elas, o trabalhador deve trabalhar na empresa por, pelo menos, um ano, que é o chamado período aquisitivo.

Depois de adquirir o direito, ele deve ser concedido no ano seguinte, que é o chamado período concessivo. Nesse período de descanso o empregado receberá normalmente o seu salário, acrescido ainda de 1/3, direito concedido pela Constituição Federal.

O período pode ser parcelado em até 3 vezes, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias, e os outros pelo menos 5 dias cada um, lembrando que esse parcelamento deve ser feito com o aceite do empregado.

Ainda, as férias podem ser “vendidas”, ou seja, se trabalha no período de descanso e recebe a remuneração referente a ele. Porém, legalmente, só se pode vender até um terço do período e essa escolha fica a cargo do empregado.

Época de concessão das férias

A data em que as férias serão concedidas fica a critério do empregador, cabendo a ele avisar ao empregado o período de férias com 30 dias de antecedência, mediante um recibo. Elas também não podem ter início nos 2 dias anteriores a feriado ou descanso semanal remunerado.

Entretanto, nada impede que o empregado converse e peça alguma data específica, justificando seu pedido. Nessas horas o diálogo é aconselhável. Se o empregador concordar e a ausência do funcionário não for atrapalhar o fluxo de trabalho da empresa, ele poderá conceder as férias de acordo com o período requerido pelo trabalhador.

Prioridade para tirar férias

Sabendo sobre a época de concessão, é comum que surjam dúvidas sobre férias e a possibilidade de um empregado ter prioridade a elas. Apesar de a regra ser a concessão das férias de acordo com a vontade do empregador, os parágrafos 1º e 2º do artigo 136 da CLT preveem exceções:

Na primeira situação, se os membros da família quiserem tirar as férias juntos, o empregador deverá se organizar para que possa concedê-las dessa forma, exceto caso, comprovadamente, isso acarrete prejuízos para o serviço, como considerável diminuição de produção.

Já na segunda situação é obrigação do empregador conceder as férias no mesmo período das escolares, em qualquer situação. Ou seja, nesse caso ele não poderá negar as férias alegando que será prejudicado.

Com isso, você pôde tirar as suas dúvidas sobre férias e aprender um pouco mais acerca desse assunto. São diversas as regras que a CLT propõe, sendo necessário muita atenção aos detalhes da legislação. O auxílio de um profissional especializado no assunto é sempre muito indicado!

Fonte: A&P

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência online. Ao concordar, você aceita o uso de cookies de acordo com nossa política de cookies.