Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que contém o registro da vida profissional dos trabalhadores. É nela que ficam registradas, entre outras, as informações referentes à duração de emprego e os salários recebidos, essenciais para garantir ao empregado os seus direitos.

Por isso, o empregado deve estar atento e ciente dos perigos de trabalhar sem registro na carteira. Para saber mais sobre o assunto e conhecer seus direitos, continue a leitura deste artigo!

O direito de ter o registro em CTPS e suas regras

De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a CTPS deverá ser apresentada pelo trabalhador ao empregador, mediante recibo. A anotação deverá ser feita no prazo de 48 horas, contendo a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, quando houver.

Durante o contrato de trabalho, outras anotações deverão ser incluídas, como reajuste salarial, férias, afastamentos, etc. Ressalte-se, ainda, que a CLT proíbe que o empregador efetue na CTPS qualquer anotação desabonadora.

Perigos de trabalhar sem registro na carteira

Quando o registro em carteira não é feito, o empregador deixa de fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda, o empregado não estará protegido pelas previsões existentes em norma coletiva.

Sem o FGTS, em caso de dispensa, o empregado não terá saldo em conta, nem receberá o valor da multa de 40%. Também não terá direito a receber o seguro desemprego.

Quanto ao INSS, a situação é ainda mais grave. Sem a contribuição o empregado não terá direito a diversos benefícios, como: auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, se for mulher, contribuições necessárias para a aposentadoria ou pensão por morte para os seus dependentes.

O que fazer para regularizar a situação

Em caso de fiscalização, a falta de registro pode acarretar lavratura de auto de infração pelo Fiscal do Trabalho, que comunicará, por ofício, o fato ao órgão competente para que seja instaurado processo de anotação.

Além disso, o empregado pode apresentar reclamação do fato ao sindicato da categoria a que pertence ou diretamente ao Ministério do Trabalho ou Delegacias do Trabalho.

Reclamação trabalhista

Também é possível ajuizar uma reclamatória trabalhista para requerer o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação em CTPS e o pagamento das verbas que não foram pagas pela ausência de assinatura. Isso porque não ter o registro em carteira não altera os direitos do trabalhador. Desde que preencha os requisitos da relação de emprego — subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade —, o empregado tem os mesmos direitos que teria se o registro na CTPS fosse efetuado.

As verbas recebidas em caso de rescisão contratual sem justa causa são:

Portanto, caso falte a assinatura e o empregador não pague as verbas devidas, é possível exigir o pagamento pelas vias judiciais. É importante consultar um advogado trabalhista, que poderá analisar o caso e passar todas as informações práticas sobre a situação.

Fonte: A&P

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