Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

Valor do adicional é considerado dentro do intervalo das 22h às 5h.

O adicional noturno é um direito trabalhista que gera diversas dúvidas nos trabalhadores brasileiros.

Assim como definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse benefício é pago aos trabalhadores com carteira assinada que trabalham na jornada noturna, considerando o intervalo de trabalho das 22h às 5h, garantindo um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora normal.

Para fazer o cálculo do adicional noturno, o trabalhador deve entender que a hora daqueles que trabalham no diurno e à noite são diferentes. Assim, quem trabalha no período noturno a hora trabalhada corresponde a 52 minutos e 30 segundos.

Simplificando, para fins de adicional noturno, são consideradas 8h de trabalho e para fazer esse cálculo o trabalhador deve multiplicar o salário do salário por hora, adicionar 20% e multiplicar pelo número de horas trabalhadas.

Por exemplo, um operador de máquinas de uma multinacional ganha, por hora trabalhada, R$ 30, então, se multiplicarmos 30 vezes 20%, temos R$ 6 de adicional noturno. Feito isso, basta somar esses R$ 6 mais R$ 30. Veja o cálculo:

(Valor por hora trabalhada x Adicional de 20%) = Adicional noturno

R$ 30 X 20% = R$ 6 

R$6 + R$ 30 = 36

Em um outro caso, um trabalhador tem um salário base mensal de R$ 2.000 e as horas contratuais de trabalho/mês são 200h

Valor por hora diurna = (Salário base mensal / Horas contratuais) x 20% 

(2.000 / 200) x 20% 

10 x 20% = 2

Agora, basta multiplicar os R$ 2 pela quantidade de horas trabalhadas no mês para saber o valor total do adicional noturno que, neste caso, seria:

Horas trabalhadas no mês x Adicional noturno

200h x R$ 2 = R$ 400

Fonte: Contábil – Lívia Macário

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