Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

INFORMATIVO IMPORTANTE PARA OS TRABALHADORES E EMPREGADORES

AS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DA DATA-BASE DE 1º DE JANEIRO DE 2024, FORAM PROTOCOLADAS NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NESSE SITE, CLIQUE AQUI.

FIQUEM ATENTOS, POIS A VIGÊNCIA DAS CONVENÇÕES COLETIVAS É DE 1º DE JANEIRO DE 2024 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024, ASSIM, OS SALÁRIOS, BENEFÍCIOS E DEMAIS CLÁUSULAS, SÃO DEVIDAS DE FORMA RETROATIVA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024.

CASO A EMPRESA EM QUE VOCÊ TRABALHA NÃO EFETUE O PAGAMENTO DE FORMA RETROATIVA, ENTRE EM CONTATO COM O SINDEEPRES PARA AJUDA.

DEPARTAMENTO JURÍDICO COLETIVO.

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