Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Imagem: Armin Rimoldi/PexelsDesde o mês de setembro de 2019, com a vigência da Portaria n.º 1.065, foi criada a CTPS digital. Ela é previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro Nacionais de Pessoas Físicas.

Desde o mês de setembro de 2019, com a vigência da Portaria n.º 1.065, foi criada a CTPS digital. Ela é previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro Nacionais de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária apenas a sua habilitação,  tendo como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.

Com isso, todas as admissões e atualizações da rotina de trabalho, que eram anotadas na CTPS física, já são feitas eletronicamente, pelas empresas, no momento em que enviam ao e-Social, todas as informações relativas ao contrato de trabalho de cada colaborador, dispensando-se, portanto, qualquer anotação na carteira física, bem como a sua numeração.

O acesso ao documento digital pode ser feito por meio da internet, no endereço eletrônico, clicando no botão Iniciar e seguindo as instruções que são simples e intuitivas.

O trabalhador também poderá habilitar sua CTPS digital, baixando o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” na loja de aplicativos do seu aparelho celular.

A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, utilizando-se como número chave o número do CPF/MF do colaborador, e não mais o número/série da CTPS física, como, habitualmente, se utilizava.

Apesar da validade digital, a CPTS deverá ser conservada em boa guarda, servindo para a comprovação de dados já anotados, referentes aos vínculos anteriores, até 23/09/2019.

Para mais informações, recomendamos consultar o passo a passo completo para acessar a CTPS digital, acessando o site.

Fonte: ContábeisSilvestrin Folha de Pagamento

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