INFORMATIVO IMPORTANTE PARA OS TRABALHADORES E EMPREGADORES
AS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DA DATA-BASE DE 1º DE JANEIRO DE 2024, FORAM PROTOCOLADAS NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NESSE SITE, CLIQUE AQUI.
FIQUEM ATENTOS, POIS A VIGÊNCIA DAS CONVENÇÕES COLETIVAS É DE 1º DE JANEIRO DE 2024 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024, ASSIM, OS SALÁRIOS, BENEFÍCIOS E DEMAIS CLÁUSULAS, SÃO DEVIDAS DE FORMA RETROATIVA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024.
CASO A EMPRESA EM QUE VOCÊ TRABALHA NÃO EFETUE O PAGAMENTO DE FORMA RETROATIVA, ENTRE EM CONTATO COM O SINDEEPRES PARA AJUDA.
DEPARTAMENTO JURÍDICO COLETIVO.