Próximo à data-base, antes do fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o SINDEEPRES publica no Diário Oficial, bem como nos jornais de maior circulação da Capital e nos jornais regionais do Estado de São Paulo, as datas das assembleias, para colher junto aos representados as reivindicações da categoria. Além disso, no decorrer do ano, os fiscais de base da sede e das subsedes, ao visitar os postos de trabalho dos representados, obtêm as reclamações e reivindicações, que também são apresentadas no pleito.
A pauta elaborada em uma determinada assembleia é encaminhada para o Sindeprestem (sindicato patronal). Este, por sua vez, apresenta-a aos empregadores, para estabelecer quais serão os possíveis reajustes salariais e benefícios, que têm como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) e o ganho real.
Logo após o posicionamento patronal, novos encontros são realizados, agora entre a diretoria sindical laboral e a patronal, para se chegar a um consenso entre ambas as partes. Todas as propostas e contrapropostas são registras em ata. Quando se chega um consenso, como forma de antecipação, é publicado o Comunicado Conjunto SINDEEPRES/Sindeprestem nos sites dos respectivos sindicatos, com os reajustes de salário e benefícios e a data-base das respectivas categorias.
Em seguida, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) formaliza na íntegra todos os demais direitos e deveres trabalhistas dos representados. Mas antes de ela ser assinada pelas partes o sindicato patronal a avalia. Posteriormente, o SINDEEPRES a lança no Mediador, que é um sistema de inclusão de acordo e convenção do Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE), o qual homologa a convenção.
Esse trâmite é realizado em todas as convenções e datas-bases.