Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.
No dia 12/11/2019, foi publicada a Medida Provísoria 905/2019, que institui o ”Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”. A MP faz parte de um pacote de medidas do governo que visa à redução do desemprego no Brasil, desonerando a folha de pagamento de forma a estimular contratações.
O artigo 1º da MP estabelece que este contrato é uma ”modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social”.
Quais são as principais diferenças com relação ao contrato de trabalho ”normal” da CLT?